Taxis e TVDE em tempo de COVID-19

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“No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a

partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser

utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos

veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.”

 

Portaria n.º 107-A/2020 de 04.05

 

Ou seja, em viaturas de 5 lugares, apenas podem ser transportados dois passageiros.

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/3749659.html

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