“No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a
partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser
utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos
veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.”
Portaria n.º 107-A/2020 de 04.05
Ou seja, em viaturas de 5 lugares, apenas podem ser transportados dois passageiros.
https://descontos.blogs.sapo.pt/3749659.html