A nova lei do comércio

Desde que se começou a falar da “nova lei” (link para Diário da República Electrónico) que isso tem sido tratado com alguma leviandade pela comunicação social como sinónimo do fim de promoções. [Aliás… quase todos os cabeçalhos diziam mesmo isso.]

 

Na verdade, o diploma que entrará em vigor versa, na sua essência, sobre as relações entre distribuidores e os fornecedores, nomeadamente clarificando (porque já existia) “a noção de venda com prejuízo, em particular do que se entende por preço de compra efectivo, no sentido de facilitar a sua interpretação e fiscalização”. O diploma pretende ainda apertar o certo a práticas consideradas abusivas, nomeadamente alterações retroactivas de contratos. 

 

E como isso se reflecte na vida das/os consumidoras/es? É uma excelente pergunta. 

 

Na verdade, não é a lei que vem acabar com as promoções.

 

Em linhas gerais, o que se proibe é “a venda a preço inferior ao seu preço de compra efectivo”, por isso se o produto X custou à loja €1.00, esta não o poderá vender abaixo de €1.00. E para aferição dessa preço, a lei até prevê a existência de descontos, mas obriga a que estes estejam discriminados nas respectivas facturas ou contratos (e voltamos ao cerne da questão – proibição de práticas abusivas como a imputação de descontos, com efeitos retroactivos, a fornecedores).

 

Não se aplicará “a venda a preço inferior ao seu preço de compra efetivo” a:

 

 

É a minha modesta opinião que a lei vem (e bem) tentar acabar com as práticas das grandes “lojas” que faziam grandes promoções mas que depois imputavam os seus custos aos produtores. 

 

Por isso, se acabarem promoções, é porque as lojas o quiseram. Porque na verdade, não podendo reverter o custo aos fornecedores, não querem abdicar das suas margens de lucro.

 

E esta é a minha modesta opinião.

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/1460769.html

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