Por vezes, ser solidário não custa nada

A Lei 16/2001 prevê a possibilidade de consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. 

É uma oportunidade a alocarem 0,5% do vosso IRS para a instituição de solidariedade da vossa escolha. Não pagam mais por isso. 

Se não souberem como obter o NIF da vossa instituição de solidariedade social, deixo-vos algumas sugestões. Convido as/os leitores a deixarem, na caixa de comentários, links para os sites das instituições a quem fazem as vossas doações.

Deixo um forte abraço à AP, que me instou a publicar este post.

 

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/129532.html

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