A Lei 16/2001 prevê a possibilidade de consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
É uma oportunidade a alocarem 0,5% do vosso IRS para a instituição de solidariedade da vossa escolha. Não pagam mais por isso.
Se não souberem como obter o NIF da vossa instituição de solidariedade social, deixo-vos algumas sugestões. Convido as/os leitores a deixarem, na caixa de comentários, links para os sites das instituições a quem fazem as vossas doações.
Deixo um forte abraço à AP, que me instou a publicar este post.
https://descontos.blogs.sapo.pt/129532.html