Foi hoje publicado em Diário da República o regime transitório para o IRS de 2015.
Tentando corrigir os problemas com o e-factura, nomeadamente com a validação de despesas, vai ser possível apresentar despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares no momento da entrega da declaração de IRS.
E não se esqueçam do novo calendário fiscal:
https://descontos.blogs.sapo.pt/2686143.html