Proibições de venda

A partir das 00:00 h do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem (…), não podem comercializar, em espaço físico, bens (…) que integrem as seguintes categoriais:

a) Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
b) Jogos e brinquedos;
c) Livros;
d) Desporto, campismo e viagens;
e) Vestuário, calçado e acessórios de moda.

 

Esta norma aplica-se a lojas que vendem bens essenciais e não essenciais, podendo assim permanecer abertas apenas para a venda de bens essenciais.

 

Tal não prejudica a venda online OU:

 

Aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), estando nestes casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/3999357.html

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