A nova (e temporária) “lei dos saldos”

Num esforço para ajudar os comerciantes que estiveram com os estabelecimentos encerrados e, por isso, impedidos de escoar produtos, o Governo decidiu alterar temporariamente (até 31.12) a “lei dos saldos”.

 

Assim e até ao final do ano, os comerciantes não estão limitados “limite máximo de venda em saldos de 124 dias“.

 

Entra em vigor amanhã, pelo que até ao final do ano, são 232 dias de saldos.

 

E se estão a pensar nos livros, lamento mas isso é outra lei: a lei do preço fixo do livro. 

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/3751903.html

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