Não acumulável com outras promoções ou com vales do mesmo produto.
Promoção não acumulável com outras ofertas e descontos.
Certamente reconhecerão estas frases, ou algo muito semelhante, dos vossos vales de desconto. Quase todos contêm esta menção.
Vamos por partes, começando pelo fim: Não acumulável com vales do mesmo produto. Isto significa que não poderão utilizar dois vales de desconto numa mesma unidade do produto. E isso, mesmo que o vale de desconto tenha fontes distintas.
Por exemplo, querer utilizar dois vales de desconto numa única embalagem de queijo Vaca que Ri, sendo um vale de uma revista Nova Gente e outro da revista do Pingo Doce. Todavia, podem utilizar um vale numa embalagem e o outro noutra e pagar na mesma transacção.
Aqui, claramente surge a distinção entre vales de desconto e outros como cupões (ex: Cartão Continente) e talões (ex: talões Minipreço). Estes últimos não são “vales”.
Não acumulável com outras promoções, ofertas e descontos.
São muito raros os relatos em que os vales de desconto são recusados porque o produto já está com desconto (ex: 50%), com outra promoção (e: L2P1) ou tem um outro produto em oferta.
Com efeito, uma grande porção dos relatos têm a ver com o invocar dessa menção apenas quando o vale não é reconhecido pela máquina de registar. E mais frequente é, quando se trata de um pack, porque o código de barras é distinto do produto individual.
Nesse caso, há duas formas de reagir:
– mudar de loja e/ou
– reclamar junto dos serviços centrais com vista a aferir da correcção da recusa do vale de desconto.
Com efeito, a prática diz-nos que, na maioria das situações, não haveria porque recusar o vale já que, frequentemente, estamos perante dois tipos de promoção diferentes: do fornecedor (com o vale de desconto) e da loja. Porém, se houver, por exemplo um L2P1 embalado num pack, aí sim, já teremos duas promoções do fornecedor (pack promocional + vale) e como tal, não acumuláveis.
Outra situação potencialmente problemática é quando o vale de desconto excede o valor do produto.
Há lojas que recusam os vales de desconto e outras ainda que desejam não pagar o excedente. Porém, chamo à atenção para o texto dos vales de desconto que, na sua maioria, referem que o desconto deverá ser feito ao cliente. Com efeito, quando a loja apresenta o vale de desconto, esta será reembolsava pelo valor do vale e não apenas pelo que o cliente pagou.
Mas, sobre a acumulação com outras promoções, voltaremos a falar mais tarde.
https://descontos.blogs.sapo.pt/292799.html