Já há algum tempo que eu e o Ricardo A. partilhamos conversas de bastidores quanto às entradas gratuitas nos museus, aos domingos. É que já foi anunciado, voltaram atrás, mas agora é oficial, já que foi publicado em Diário da República.
Chamo à vossa atenção para o “cidadãos residentes em território nacional“. Esclarece a página da Direcção Geral do Património Cultural que:
Considerando que a gratuitidade agora consagrada abrange todos os cidadãos residentes em território nacional, deverá ser solicitado aos visitantes qualquer documento comprovativo que ateste a residência permanente.
Eu compreendo o que estará por detrás desta norma: autocarros de visitas organizadas, a aproveitarem o dia grátis. Todavia, antecipo alguns problemas, se não houver bom senso.
Imaginem uma família. Quem tiver uma carta de condução, rapidamente faz prova de residência. Mas e a adolescente? Pode usar um cartão de estudante? E se estiver de férias? Aceitam um cartão de estudante caducado? E a pessoa que não tem contas no seu nome, porque os contratos estão no nome da/o cônjuge ou no nome dos pais?
Teremos de, como sugere o Ricardo A. (com alguma ironia), de ir à Junta de Freguesia, pedir uma prova de residência, só para usufruir da isenção?
Também:
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https://descontos.blogs.sapo.pt/3079403.html