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A partir de 3 de Maio, passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras em diversos locais, nomeadamente:
– para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
– nos serviços e edifícios de atendimento ao público;
– nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos;
– na utilização de transportes coletivos de passageiros.
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