Em Janeiro de 2022 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais.
O diploma vem reforçar muitas garantias para o consumidor, nomeadamente na compra de bens móveis (por exemplo electrodomésticos, telemóveis ou brinquedos), em que a garantia passa de 2 para 3 anos.
Por isso, talvez devam pensar duas vezes, antes de comprar aquele telemóvel, para colocar no sapatinho, porque se comprarem antes de Janeiro, apenas terá 2 anos de garantia.
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