Reclamação escrita
A mensagem recebida:
Exmo.(a). Senhor(a),
No seguimento da encomenda efetuada xxxxxxxxx com o nº 000000, vimos informar o seguinte:
A informação constante do nosso site e relativa ao desconto em cartão a efetuar na compra dos artigos na respetiva encomenda padece de um erro de escrita, porquanto não se queria dizer 100% de desconto mas antes 50% de desconto.
Esse erro no percentual do desconto foi detetado aquando das V. encomendas.
Nos termos do art. 249º do Código Civil, o erro de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à retificação desta. Donde, na situação a que alude V. Exa a xxxxxxxxx tem naturalmente toda a legitimidade para, uma vez verificado o erro de escrita, proceder à retificação desse erro, corrigindo a declaração respetiva.
Daí que a encomenda em apreço tenham sido anulada, para permitir corrigir o erro na percentagem do desconto, situação que comunicamos a V. Exa.
Nesse sentido, estando agora a informação do nosso site devidamente retificada, poderá V. Exa proceder em conformidade.
Melhores cumprimentos,
xxxxxx
xxxxxx
A minha resposta:
Ex.mo Sr.
Os meus melhores cumprimentos.
Tendo recebido a missiva supra referenciada, venho informar o seguinte:
1. Que não me conformo com os argumentos apresentados por Vª Ex.a, cuja fundamentação se seguirá e por conseguinte, não prescindo da reposição da encomenda nos moldes em que foi efectuada e com a respectiva manutenção em preços e quantidades, como aliás consta de email de confirmação de encomenda.
2. Que o disposto legal invocado padece de enquadramento, já que um erro de escrita apenas seria passível de rectificação num contexto em que fosse ostensivo, o que não é verdade.
3. Com efeito, não pode ser invocado um erro ostensivo quando existem frequentes promoções de 100% de desconto, seja ele imediato, ou por acumulação de descontos em folheto com cupões de desconto igualmente emitidos pelo Continente, no contexto do seu cartão de fidelização de clientes.
4. Acresce que o erro de escrita, para ser rectificável teria de ser ostensivo – revelável no contexto da própria declaração ou das circunstâncias em que esta é feita, o que não acontece.
5. Com efeito, a própria confirmação da encomenda mantinha todos os valores.
6. Não é ostensivo quando a frequência das promoções de 100% de desconto em cartão tem aumentado a uma periodicidade quase semanal;
7. Não é ostensivo quando a existência das promoções de 100% de desconto em cartão tem pelo menos 1 ano (de acordo com a minha memória);
8. Não é ostensivo quando, há apenas 1 semana atrás, recusaram a entrega de um produto de 100% de desconto, invocando ruptura de stock face à afluência à promoção (e não um erro de escrita);
9. Não é ostensivo quando, noutras promoções, foi efectuada a totalidade do desconto (ou seja, 100%).
10. Acresce, que num contexto de promoções concorrenciais, não têm faltado promoções semelhantes com 80%, 80% na segunda unidade, 100% na segunda unidade, 50% em toda a loja, 75% em produtos seleccionados,…
11. Em suma, todo o exposto a confluir para uma real expectativa de uma mera promoção agressiva, num contexto de concorrência agressiva, mesmo que com limite de stock.
12. Ora, se a declaração do Continente, em vender determinado produto a determinado preço, não correspondia à sua vontade real, então estamos perante um erro que, quando muito, torna o negócio anulável nos termos legais.
13. Sem prescindir, é de notar que se trata de erro ao qual a lei sequer concede protecção pois obriga à manutenção do negócio, mesmo que o erro fosse conhecido da outra parte (art. 247º do Código Civil que se dá por integralmente reproduzido).
14. Erro que seria sempre indesculpável por grosseiro, face ao exposto em pontos 5 a 9.
15. Porque não houve sequer um pedido de desculpas na mensagem recebida, também me pouparei a oferecer a minha opinião sobre formas de relacionamento com clientes.
16. E como recebi uma mensagem de teor legalista, informo V.Ex.as que o não cumprimento da declaração negocial determinará o accionar das entidades competentes e com os efeitos legais.
Sem outro assunto de momento,
O texto é a minha resposta e foi concebido integralmente por mim. Pode ser utilizado livremente de forma parcial ou integral.
https://descontos.blogs.sapo.pt/438209.html
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