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Reclamação escrita

A mensagem recebida:

  

Exmo.(a). Senhor(a),

 

No seguimento da encomenda efetuada xxxxxxxxx com o nº 000000, vimos informar o seguinte:

 

A informação constante do nosso site e relativa ao desconto em cartão a efetuar na compra dos artigos na respetiva encomenda padece de um erro de escrita, porquanto não se queria dizer 100% de desconto mas antes 50% de desconto.

 

Esse erro no percentual do desconto foi detetado aquando das V. encomendas.

 

Nos termos do art. 249º do Código Civil, o erro de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que  a declaração é feita, dá direito à retificação desta. Donde, na situação a que alude V. Exa a xxxxxxxxx tem naturalmente toda a legitimidade para, uma vez verificado o erro de escrita, proceder à retificação desse erro, corrigindo a declaração respetiva.

 

Daí que a encomenda em apreço tenham sido anulada, para permitir  corrigir o erro na percentagem do desconto, situação que comunicamos a V. Exa.

 

Nesse sentido, estando agora a informação do nosso site devidamente retificada, poderá V. Exa proceder em conformidade.

 

Melhores cumprimentos,

 

xxxxxx

xxxxxx


 

A minha resposta:

 

Ex.mo Sr.

 

Os meus melhores cumprimentos.

 

Tendo recebido a missiva supra referenciada, venho informar o seguinte:

 

1. Que não me conformo com os argumentos apresentados por Vª Ex.a, cuja fundamentação se seguirá e por conseguinte, não prescindo da reposição da encomenda nos moldes em que foi efectuada e com a respectiva manutenção em preços e quantidades, como aliás consta de email de confirmação de encomenda.

 

2. Que o disposto legal invocado padece de enquadramento, já que um erro de escrita apenas seria passível de rectificação num contexto em que fosse ostensivo, o que não é verdade. 

 

3. Com efeito, não pode ser invocado um erro ostensivo quando existem  frequentes promoções de 100% de desconto, seja ele imediato, ou por acumulação de descontos em folheto com cupões de desconto igualmente emitidos pelo Continente, no contexto do seu cartão de fidelização de clientes.

 

4. Acresce que o erro de escrita, para ser rectificável teria de ser ostensivo – revelável no contexto da própria declaração ou das circunstâncias em que esta é feita, o que não acontece.

 

5. Com efeito, a própria confirmação da encomenda mantinha todos os valores.

 

6. Não é ostensivo quando a frequência das promoções de 100% de desconto em cartão  tem aumentado a uma periodicidade quase semanal;

 

7. Não é ostensivo quando a existência das promoções de 100% de desconto em cartão tem pelo menos 1 ano (de acordo com a minha memória);

 

8. Não é ostensivo quando, há apenas 1 semana atrás, recusaram a entrega de um produto de 100% de desconto, invocando ruptura de stock face à afluência à promoção (e não um erro de escrita);

 

9. Não é ostensivo quando, noutras promoções, foi efectuada a totalidade do desconto (ou seja, 100%).

 

10. Acresce, que num contexto de promoções concorrenciais, não têm faltado promoções semelhantes com 80%, 80% na segunda unidade, 100% na segunda unidade, 50% em toda a loja, 75% em produtos seleccionados,…

 

11. Em suma, todo o exposto a confluir para uma real expectativa de uma mera promoção agressiva, num contexto de concorrência agressiva, mesmo que com limite de stock.

 

12. Ora, se a declaração do Continente, em vender determinado produto a determinado preço, não correspondia à sua vontade real, então estamos perante um erro que, quando muito, torna o negócio anulável nos termos legais.

 

13. Sem prescindir, é de notar que se trata de erro ao qual a lei sequer concede protecção pois obriga à manutenção do negócio, mesmo que o erro fosse conhecido da outra parte (art. 247º do Código Civil que se dá por integralmente reproduzido).

 

14. Erro que seria sempre indesculpável por grosseiro, face ao exposto em pontos 5 a 9.

 

15. Porque não houve sequer um pedido de desculpas na mensagem recebida, também me pouparei a oferecer a minha opinião sobre formas de relacionamento com clientes. 

 

16. E como recebi uma mensagem de teor legalista, informo V.Ex.as que o não cumprimento da declaração negocial determinará o accionar das entidades competentes e com os efeitos legais.

 

Sem outro assunto de momento,

 

 

O texto é a minha resposta e foi concebido integralmente por mim. Pode ser utilizado livremente de forma parcial ou integral.

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/438209.html

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Reclamação escrita

A Vales Desconto, sabendo da minha falta de tempo, decidiu contribuir e generosamente partilhar o seu texto de reclamação escrita junto do Minipreço, a propósito da alteração da mecânica das promoções descritas, a meio da mesma.

 

Eu não faria melhor. Fico-lhe agradecida.

 

 

Bom dia,

Venho por este meio apresentar a seguinte reclamação:
a) no decurso da V. promoção “Leve Dois Pague Um” em Queijos Dia ocorrida no passado fim-de-semana verificou-se a acumulação com a promoção já constante do folheto em vigor no caso do artigo “Queijo fundido Dia – 16 Fatias”
b) desta acumulação resultou a aquisição promocional de 6/12 dos artigos anteriormente mencionados pelo preço de 1 – facto que se verificou ao longo de todo o dia 16-11-2012 (conforme poderei comprovar junto de V. Ex.as através de talões de compras efectuadas por outras pessoas)
c) no entanto, ao adquirir o mesmo artigo no dia 17-11-2012 – e conforme poderão constatar pelo talão de compra em anexo – , apenas me foi concedida a aquisição de 6/12 “Queijo fundido Dia – 16 Fatias” pelo preço de 2/4, pelo que, a bem da equidade de condições promocionais concedidas aos V. Clientes, solicitava a V. E.xas a restituição do valor relativo a 1/2 unidade(s) (1,49€ / 2,98€).

Grato/a pela atenção dispensada, apresento cumprimentos
XXXXXXXXXXXX
(cartão Minipreço n.º XXXXXXXXXX)

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/439992.html

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Minipreço – Aviso

 

E é assim que se distinguem as empresas sérias daquelas que fazem pseudo-promoções.

 

Nota máxima para o Minipreço.

 

 

 

 

Esclarecimento do Minipreço, gentilmente enviado pela Andreia B.:

 

“Olá, as lojas terão um cartaz a informar os clientes para procederem da mesma forma ou seja, enviando o número de cartão via SAC (Serviço Apoio ao Cliente) ou via Facebook. O talão estará disponível nos próximos dias e sim, sairá com uma compra prévia. Para garantirmos que não haverá falhas de stock, o período para utilização do cupão será mais alargado do que os três dias definidos inicialmente. … Obrigado.”

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/367617.html

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Revista Doces Momentos – formulário para pedido

Olá,

Gostaria de partilhar convosco um formulário que a marca SIDUL me enviou, para poder receber a revista Doces Momentos.

Não sei se tem conhecimento deste procedimento ou não, mas decidi enviá-lo, porque sempre poupa alguns passos, a quem quiser receber a revista.

A revista é enviada no Verão, Páscoa e Natal.

O formulário deve ser enviado para:sidul@sidul.pt


Beijinhos,

Andreia B.

 

Formulário alojado em Google Docs.

 

https://descontos.blogs.sapo.pt/344134.html

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